quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

DOS DIREITOS DO ALUNO
Art.40° - Constituem direitos do aluno:
1.  Participar das aulas;
2. Ter ambiente adequado para sua aprendizagem;
3. Dispor de todos os bens escolares destinados a uso de alunos;
4. Ser respeitado em sua pessoa e não ser vítima de quaisquer preconceitos ou violência;
5. Ter a reposição de aulas perdidas cuja ocorrência foi de responsabilidade da escola.
6. Tomar merenda escolar quando esta estiver disponível na escola;
7. Ser avaliado adequadamente;
8 Ser convocado para reuniões;
9. Receber aulas de recuperação conforme as especificações deste;
10. Regimento, quando dela tiver necessidade;
11. Apresentar seus anseios, necessidades, dificuldades em relação à Escola e ser ouvido;
12. Contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias superiores;
13. Direito de organização e participação em entidades estudantis;
  
DOS DEVERES DO ALUNO
Art.41° - São deveres do aluno:
1. Participar das aulas integralmente;
2. Apresentar-se com pontualidade para as aulas;
Matutino: 07h00min as 11h00min;
Vespertino: 13h00min as 17h00min;
Entrada sem uniforme (03 vezes no bimestre);
Chegar atrasado (03 vezes no bimestre);
Tolerância de atraso: 10 minutos (03 vezes no bimestre);
Chegar atrasado após o intervalo (03 vezes no bimestre).
3. Ter conduta condigna com o ambiente e colaborar para a harmonia das aulas;
4. Usar uniforme (camiseta/calça jeans), seu uso é OBRIGATÓRIO;
5. Trazer suas tarefas prontas;
6. Submeter-se às formas avaliativas adotadas para verificação de seu rendimento;
7. Preservar o patrimônio escolar, devendo ressarcir à escola os danos causados;
8. Manter a limpeza nos espaços escolares;
9. Ser assíduo.
·         Quando faltar, avisar imediatamente a escola, para que possa repor o conteúdo perdido.

DAS PROIBIÇÕES
Art.42 - É proibido ao aluno:
1. A ausência da aula sem devida autorização do professor;
Caso ocorra, os pais são imediatamente informados.
2. Recusar-se a submeter-se às avaliações apresentadas, inclusive a de recuperação;
3. Pronunciar-se em nome da Escola sem permissão da Direção Escolar;
4. Promover badernas durante a execução das aulas;
5. Usar de forma inadequada o material escolar disponível;
6. Promover brincadeiras que atentem contra a moral e saúde física de seus colegas;
7. Jogar lixo onde não se deve;
8. Fazer uso de qualquer tipo de aparelhos eletrônicos dentro do âmbito escolar.
Art.43 - É expressamente proibido ao aluno:
1. O traje indecoroso;
2. O porte de armas;


terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PARA 2012

·        A média bimestral da escola é 6,0;
·        Simulado com 10 questões do Enem e vestibular = 2,0 pontos;
·        Avaliação bimestral com 10 questões = 3,0 pontos;
·        Tarefa para casa = 1,0 ponto;
·        Trabalho seguindo normas da ABNT = 1,0 ponto;
·        Atividades de sala = 3,0 pontos, estas atividades serão distribuídas entre trabalhos, produção em sala de aula, aulas de laboratório, etc.